Política de entregas
Política de entregas para Parceiros Fornecedores
(O contrato completo está na página de "Termos e Condições".)
7. FLUXO DE ACEITE DA DEMANDA:
7.1 O parceiro declara ter ciência de que, após o consumidor/usuário da plataforma BDAY selecionar o produto/serviço desejado, chegará uma notificação para o PARCEIRO com as informações necessárias, tais como nome do cliente, dia do evento, período de entrega, endereço completo, produto ou serviço selecionado, se há necessidade de subir escadas ou não, entre outros, tudo para que a entrega seja executada sem dificuldades, não obstante, a plataforma BDAY irá disponibilizar o serviço de suporte para o PARCEIRO, via WhatsApp, no caso de dúvida ou dificuldade relacionada a execução das entregas e recolhimento dos produtos.
7.2 O PARCEIRO poderá aceitar ou recusar o pedido, sendo necessário, em caso de recusa, justificar o motivo e cinte o PARCEIRO de que sua pontuação interna na BDAY será reduzida à medida que ele recuse a demanda repassada com ou sem justificativa
7.3 Caso o PARCEIRO aceite, ele se encarregará de cumprir a entrega, dentro do período estipulado pelo consumidor, sendo certo que a não entrega dentro do prazo estipulado acarretará multas previstas no tópico abaixo, por outro lado, quanto mais cedo, com relação ao período de entrega, o fornecedor realizar as entregas, maior será a sua pontuação interna, sendo de responsabilidade do PARCEIRO averiguar se a entrega será em locais públicos, de difícil acesso e ou área de risco, pois não poderá recusar posteriormente, sob pena de multa prevista em tópico abaixo.
7.4 Quando o PARCEIRO não possuir estoque disponível ou não quiser receber demanda em um determinado dia, ele deverá selecionar a opção “loja fechada” na plataforma BDAY.
7.5 Após aceite do pedido, o PARCEIRO não poderá cancelar o aceite, sob pena de multa prevista em tópico abaixo, salvo em condições de força maior ou caso fortuito previstos em lei.
7.6 Ao PARCEIRO é expressamente proibido a divulgação dos serviços próprios aos clientes provenientes da plataforma BDAY, sob pena de rescisão contratual e multa prevista em tópico abaixo.
8. FLUXO DE ENTREGA E RECOLHA
8.1 Dinâmica de entrega
a) A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao parceiro no período anterior ao da entrega, através de mensagem agendada.
b) O PARCEIRO deverá, obrigatoriamente, atualizar o status do pedido, via plataforma, quando sair para a entrega.
c) A BDAY informará o cliente que a entrega está a caminho.
d) No momento da entrega, o PARCEIRO deverá enviar o código da entrega para confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da quantidade, qualidade e padrão dos produtos junto ao consumidor/usuários, no ato da entrega, responsabilizando-se de suprir eventuais equívocos.
e) A BDAY enviará uma mensagem de confirmação para o cliente após a entrega ser realizada, sendo certo que o pedido somente será entendido como concluído após confirmação do cliente.
f) Caso o PARCEIRO extrapole o limite de entrega informado e o consumidor usuário informe a BDAY seu desejo de cancelamento, ainda que a entrega esteja a caminho, o pedido será cancelado e o valor será estornado ao consumidor, todavia, em caso de pedido de cancelamento ainda dentro do prazo para a entrega o valor será estornado, mas a BDAY reterá multa de 20% sobre o valor da transação, referente ao custo logístico do PARCEIRO, o que lhe será repassado na forma de faturamento.
8.2 Dinâmica de Recolha:
a) A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao PARCEIRO no período anterior ao da recolha dos produtos, através de mensagem agendada.
b) O PARCEIRO deverá atualizar o status, via plataforma, quando sair para a recolha.
c) A BDAY informará o cliente que a recolha está a caminho.
d) No momento da recolha, o PARCEIRO deverá enviar o código da recolha para confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da quantidade e qualidade do produto junto ao consumidor/usuários, no ato da recolha.
e) A BDAY encaminhará uma mensagem de confirmação ao cliente após a conclusão da coleta. A finalização do serviço está sujeita à confirmação por parte do fornecedor parceiro.
8.3 É de responsabilidade do PARCEIRO cumprir rigorosamente o fluxo de entrega e recolha estabelecido nesta cláusula, garantindo a satisfação do cliente e a qualidade dos produtos e serviços prestados.
8.4 Ambas as partes declaram estar cientes e concordar com os procedimentos de entrega e recolha estabelecidos nesta cláusula referente ao fluxo de entrega e recolha, firmando assim o presente contrato de termo de uso do aplicativo, ciente o PARCEIRO que haverá sanções por descumprimentos das regras, em tópico abaixo.
9- ROUBO, FURTO OU DANIFICAÇÃO DO PRODUTO:
9.1 Em caso de roubo ou furto de bens pertencentes ao PARCEIRO quando utilização da plataforma, o PARCEIRO deverá tomar as seguintes providências:
9.2 Providenciar o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto às autoridades policiais competentes, descrevendo detalhadamente os itens roubados ou furtados.
9.3 Preencher o Relatório dos Bens Perdidos, fornecido pela BDAY, contendo informações precisas sobre os itens, suas características e valores.
9.4 A empresa BDAY se compromete a cooperar e fornecer todos os dados necessários para auxiliar na investigação do crime, respeitando integralmente as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados e privacidade.
9.5 A BDAY se reserva o direito de solicitar qualquer documentação adicional que possa ser necessária para comprovar o roubo ou furto e dar continuidade ao processo de ressarcimento.
9.6 O PARCEIRO concorda que, para efeitos de investigação e ressarcimento, a colaboração mútua e a pronta comunicação entre ambas as partes são essenciais.
9.7 Caso seja constatado que o roubo ou furto ocorreu em decorrência de falhas ou negligência do PARCEIRO em relação à segurança dos bens, a responsabilidade pela reposição dos itens perdidos será exclusivamente do PARCEIRO.
9.8 A BDAY não se responsabiliza por perdas ou danos causados por roubo, furto ou quaisquer outros incidentes que fujam ao seu controle, desde que não decorram de sua própria negligência ou ato doloso.
9.9 É de responsabilidade do PARCEIRO manter seus bens protegidos e adotar as medidas de segurança necessárias para evitar ocorrências de roubo ou furto.