Termos e Condições
Termos e Condições para Fornecedores Parceiros
BDAY
INTERMEDIAÇÃO DE AGÊNCIA DE EVENTOS ONLINE, com sede na Av. Adalgisa Colombo,
no 135, loja 2067, Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro/RJ - CEP:
22.775-026, empresa que disponibilizará uso de sua plataforma digital, site e
app de intermediação, via Marketplace, para comercialização de produtos e
serviços relacionados a Festas e Eventos pelo fornecedor PARCEIRO.
O presente contrato visa, portanto, a adesão do PARCEIRO aos termos de uso da plataforma digital, site e app da BDAY a fim de que possa utilizá-los para divulgação, visibilidade, oferta e comercialização em geral de seus produtos e serviços relacionados a Festas e Eventos a serem fornecidos e prestados exclusivamente pelos PARCEIROS, vedada sua terceirização, aos consumidores/usuários das plataformas digitais BDAY, disponíveis no endereço eletrônico https://bday e seus subdomínios, inclusive o disponível em http://bday , pelo que, ao aderir os serviços da BDAY, o PARCEIRO concorda em cumprir os seguintes termos e condições:
1. CONDIÇÕES DE ACESSO
E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA:
1.1
O acesso e a utilização da Plataforma BDAY têm caráter gratuito, salvo, quando
explicitamente indicado pela Empresa.
1.2
A adesão e o acesso do PARCEIRO à Plataforma BDAY somente se dará através de um
prévio cadastro ou registro, sujeito à aprovação pela BDAY. O cadastro
necessitará de algumas informações, tais como, comprovação de CNPJ e /ou CPF
ativo/regular, capacidade de emissão de Nota Fiscal, acesso à internet,
telefones ou e-mail, inclusive, alternativos para contatos, contratações de
seguro de seus produtos, se necessário, informações específicas sobre seu
estabelecimento, como dias e horários de funcionamento, a estas não se
limitando entre outros critérios determinados pela Empresa, inclusive
autorização de visitas presenciais e periódicas pela BDAY.
1.3
O PARCEIRO declarará que todas as informações fornecidas durante o cadastro são
verdadeiras e se comprometerá a mantê-las atualizadas.
1.4
Os acessos à Plataforma somente serão liberados após a confirmação dos
requerimentos mínimos e o preenchimento de cadastro pelos PARCEIROS com as
informações requeridas pela BDAY, inclusive credenciais de acesso de login e
senha, que será pessoal e intransferível e deverá atender aos padrões de
segurança indicados pela BDAY.
1.5.
Após concluída a etapa inicial do cadastramento, a BDAY entrará em contato com
o PARCEIRO, conforme meios de contato informados no cadastramento. Assim, o
PARCEIRO já poderá ter acesso ao ambiente logado na Plataforma, porém o início
da atividade comercial somente poderá ser autorizado após liberação pela BDAY,
cujo prazo pode variar, de acordo com as informações que o PARCEIRO passar a
BDAY.
1.6
Após aprovação de cadastro pela BDAY, a utilização da Plataforma será realizada
pelo PARCEIRO para comercialização de seus produtos e serviços relacionados a
Festas e Eventos aos consumidores/usuários da BDAY, ressaltando que tais
consumidores também preencherão formulário próprio, identificando-se com nome
completo, endereço, CPF/CNPJ, para realizarem pedidos dentro da plataforma,
visando a segurança de todos.
1.7
Na comercialização de seus produtos e serviços através da plataforma da BDAY,
os PARCEIROS serão os únicos responsáveis por declarações falsas ou inexatas
que prestarem e que vierem a causar prejuízos a BDAY ou a terceiros.
1.8
A Plataforma não é direcionada e não deve ser utilizada por PARCEIROS menores
de idade. De modo a evitar o acesso indevido, a BDAY avisa claramente que seu
conteúdo somente pode ser acessado por maiores de 18 (dezoito) anos.
1.9
O PARCEIRO deverá aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da
Plataforma como condição para acessar e utilizar o aplicativo BDAY. Caso não
concorde com algum(ns) dos pontos mencionados, é vedado que o PARCEIRO utilize a
Plataforma.
2. RESTRIÇÕES DE USO:
2.1
O PARCEIRO concorda em utilizar a Plataforma BDAY em conformidade com as leis
brasileiras, bem como com os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
2.2
O PARCEIRO se compromete a não produzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir
qualquer conteúdo que seja contrário à legislação, à moral, aos bons costumes
ou à ordem pública.
2.3
O PARCEIRO concorda em não utilizar a Plataforma BDAY para fins ilegais,
discriminatórios, difamatórios, violentos, pornográficos ou que possam causar
danos a terceiros.
2.4
O PARCEIRO reconhece que é o único responsável pelo uso que faz da Plataforma
BDAY, assim como pelo conteúdo que insere ou utiliza no aplicativo.
3. PROPRIEDADE
INTELECTUAL:
3.1
Todo o conteúdo disponibilizado no aplicativo BDAY, incluindo textos, imagens,
logotipos, marcas registradas e outros elementos, é de propriedade exclusiva da
BDAY ou de terceiros que autorizaram seu uso. É expressamente proibida a cópia,
reprodução ou qualquer outra forma de utilização do conteúdo sem autorização
prévia.
3.2
O PARCEIRO concorda em não utilizar, de forma alguma, os conteúdos
disponibilizados no aplicativo BDAY para fins comerciais, salvo quando
expressamente autorizado pela BDAY.
4. DIREITO DE IMAGEM,
PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS:
4.1
O PARCEIRO, desde já, autoriza a BDAY a utilizar sua imagem para divulgação de
suas plataformas digitais, site, app.
4.2
A BDAY se compromete a tratar os dados pessoais do PARCEIRO em conformidade com
a legislação prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD) e com a sua Política de Privacidade. O PARCEIRO concorda com a coleta,
armazenamento e utilização dos seus dados pessoais pela Empresa para os fins
previstos na Política de Privacidade.
4.3 O PARCEIRO reconhece que, ao utilizar a Plataforma BDAY, terá acesso a dados pessoais de consumidores, como nome, CPF, RG, endereço, retrato, número de conta bancária e afins. O PARCEIRO concorda em utilizar esses dados apenas para fins relacionados à comercialização dos produtos e ou serviços, bem como para cumprir obrigações legais relacionadas a essas atividades sob pena de sofrer as penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
5. RESPONSABILIDADES E
LIMITAÇÕES:
5.1
A BDAY empregará os melhores esforços para manter a Plataforma disponível,
segura e livre de vírus. No entanto, o PARCEIRO reconhece que a BDAY não pode
garantir a disponibilidade ininterrupta da Plataforma nem a ausência de
eventuais falhas ou erros.
5.2
A BDAY não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do uso
indevido, falha de funcionamento, interrupção ou acesso não autorizado à Plataforma
a qual o PARCEIRO tenha dado causa.
5.3
A BDAY sendo uma plataforma digital de intermediação de negócios, limitando-se
a disponibilização dos produtos e serviços
do PARCEIRO para que estes atendam seus usuários, não se responsabiliza
por eventuais conflitos, desentendimentos ou prejuízos decorrentes das relações
comerciais estabelecidas entre o PARCEIRO e os consumidores/usuários da
Plataforma BDAY.
5.4 O PARCEIRO declara ter ciência de sua
exclusividade com BDAY, de modo que não poderá aderir a outra plataforma de
Marketplace para oferta de seus produtos e serviços, sob pena de rescisão
contratual e multa prevista em tópico abaixo.
6.
FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1
Atendidos todos os requisitos para adesão, o PARCEIRO irá anunciar seus
produtos e/ou serviços em nossa plataforma com o preço de sua preferência, sem
interferência da BDAY, contanto que esteja dentro da faixa de valores
especificada durante o cadastro na plataforma. Tal medida visa prevenir
qualquer forma de concorrência desleal.
6.2
A BDAY realizará a retenção de 22% sobre o valor total de cada pedido efetivado
pelo PARCEIRO através das plataformas BDAY.
6.3
A BDAY compromete-se a realizar os repasses financeiros ao PARCEIRO
exclusivamente de acordo com os termos estabelecidos neste contrato, de modo
que os repasses serão efetuados semanalmente, apenas as quartas-feiras de cada
semana, correspondente a comercialização de produtos e/ou serviços do PARCEIRO
na semana anterior através das plataformas BDAY, ou seja, tudo que foi vendido
nos últimos 7 dias será pago na quarta-feira.
6.4
A BDAY reterá um percentual de 22% sobre o valor bruto de cada comercialização
finalizada de serviço e/ou produto do PARCEIRO através das plataformas BDAY
como taxa de intermediação e utilização, sendo certo que os valores de pedidos
cancelados pelos usuários não entrarão como comercialização finalizada, eis que
serão estornados aos clientes.
6.5
O valor líquido, após a retenção da taxa mencionada no item 6.3, será
transferido para a conta bancária indicada pelo PARCEIRO, exclusivamente
através de PIX ou transferência bancária.
6.6 Em caso de feriado ou evento extraordinário
que impossibilite a transferência na quarta-feira, a BDAY realizará o repasse
financeiro no próximo dia útil, até às 17hs.
6.7
Caso o PARCEIRO identifique alguma discrepância ou erro nos repasses, deverá
comunicar imediatamente a BDAY, através de todos os canais de atendimento e
suporte, e-mails, telefone e WhatsApp, que se compromete a investigar e
corrigir o problema, se for o caso.
6.8 A BDAY se reserva o direito de revisar os termos deste acordo a qualquer momento, mediante notificação prévia ao PARCEIRO, através das formas de contatos indicadas quando da adesão. No entanto, quaisquer alterações nos termos de faturamento e pagamento só entrarão em vigor após um período de aviso prévio de 30 dias.
7. FLUXO DE ACEITE DA DEMANDA:
7.1
O parceiro declara ter ciência de que, após o consumidor/usuário da plataforma
BDAY selecionar o produto/serviço desejado, chegará uma notificação para o
PARCEIRO com as informações necessárias, tais como nome do cliente, dia do
evento, período de entrega, endereço completo,
produto ou serviço selecionado, se há necessidade de subir escadas ou
não, entre outros, tudo para que a entrega seja executada sem dificuldades, não
obstante, a plataforma BDAY irá disponibilizar o serviço de suporte para o
PARCEIRO, via WhatsApp, no caso de dúvida ou dificuldade relacionada a execução das entregas e
recolhimento dos produtos.
7.2
O PARCEIRO poderá aceitar ou recusar o pedido, sendo necessário, em caso de
recusa, justificar o motivo e cinte o PARCEIRO de que sua pontuação interna na
BDAY será reduzida à medida que ele recuse a demanda repassada com ou sem
justificativa
7.3
Caso o PARCEIRO aceite, ele se encarregará de cumprir a entrega, dentro do
período estipulado pelo consumidor, sendo certo que a não entrega dentro do
prazo estipulado acarretará multas previstas no tópico abaixo, por outro lado,
quanto mais cedo, com relação ao período de entrega, o fornecedor realizar as
entregas, maior será a sua pontuação interna, sendo de responsabilidade do
PARCEIRO averiguar se a entrega será em locais públicos, de difícil acesso e ou
área de risco, pois não poderá recusar posteriormente, sob pena de multa
prevista em tópico abaixo.
7.4
Quando o PARCEIRO não possuir estoque disponível ou não quiser receber demanda
em um determinado dia, ele deverá selecionar a opção “loja fechada” na
plataforma BDAY.
7.5
Após aceite do pedido, o PARCEIRO não poderá cancelar o aceite, sob pena de
multa prevista em tópico abaixo, salvo em condições de força maior ou caso
fortuito previstos em lei.
7.6 Ao PARCEIRO é expressamente proibido a divulgação dos serviços próprios aos clientes provenientes da plataforma BDAY, sob pena de rescisão contratual e multa prevista em tópico abaixo.
8. FLUXO DE ENTREGA E
RECOLHA
8.1
Dinâmica de entrega
a) A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao
parceiro no período anterior ao da entrega, através de mensagem agendada.
b)
O PARCEIRO deverá, obrigatoriamente, atualizar o status do pedido, via
plataforma, quando sair para a entrega.
c)
A BDAY informará o cliente que a entrega está a caminho.
d)
No momento da entrega, o PARCEIRO deverá enviar o código da entrega para
confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da
quantidade, qualidade e padrão dos produtos junto ao consumidor/usuários, no
ato da entrega, responsabilizando-se de suprir eventuais equívocos.
e)
A BDAY enviará uma mensagem de confirmação para o cliente após a entrega ser
realizada, sendo certo que o pedido somente será entendido como concluído após
confirmação do cliente.
f)
Caso o PARCEIRO extrapole o limite de entrega informado e o consumidor usuário
informe a BDAY seu desejo de cancelamento, ainda que a entrega esteja a
caminho, o pedido será cancelado e o valor será estornado ao consumidor,
todavia, em caso de pedido de cancelamento ainda dentro do prazo para a entrega
o valor será estornado, mas a BDAY reterá multa de 20% sobre o valor da
transação, referente ao custo logístico do PARCEIRO, o que lhe será repassado
na forma de faturamento.
8.2
Dinâmica de Recolha:
a)
A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao PARCEIRO no período anterior ao
da recolha dos produtos, através de mensagem agendada.
b)
O PARCEIRO deverá atualizar o status, via plataforma, quando sair para a
recolha.
c)
A BDAY informará o cliente que a recolha está a caminho.
d)
No momento da recolha, o PARCEIRO deverá enviar o código da recolha para
confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da
quantidade e qualidade do produto junto ao consumidor/usuários, no ato da recolha.
e)
A BDAY encaminhará uma mensagem de confirmação ao cliente após a conclusão da
coleta. A finalização do serviço está sujeita à confirmação por parte do
fornecedor parceiro.
8.3
É de responsabilidade do PARCEIRO cumprir rigorosamente o fluxo de entrega e
recolha estabelecido nesta cláusula, garantindo a satisfação do cliente e a
qualidade dos produtos e serviços prestados.
8.4
Ambas as partes declaram estar cientes e concordar com os procedimentos de
entrega e recolha estabelecidos nesta cláusula referente ao fluxo de entrega e
recolha, firmando assim o presente contrato de termo de uso do aplicativo,
ciente o PARCEIRO que haverá sanções por descumprimentos das regras, em tópico
abaixo.
9- ROUBO, FURTO OU DANIFICAÇÃO DO PRODUTO:
9.1
Em caso de roubo ou furto de bens pertencentes ao PARCEIRO quando utilização da
plataforma, o PARCEIRO deverá tomar as seguintes providências:
9.2
Providenciar o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto às autoridades
policiais competentes, descrevendo detalhadamente os itens roubados ou
furtados.
9.3
Preencher o Relatório dos Bens Perdidos, fornecido pela BDAY, contendo
informações precisas sobre os itens, suas características e valores.
9.4
A empresa BDAY se compromete a cooperar e fornecer todos os dados necessários
para auxiliar na investigação do crime, respeitando integralmente as leis e
regulamentos aplicáveis à proteção de dados e privacidade.
9.5
A BDAY se reserva o direito de solicitar qualquer documentação adicional que
possa ser necessária para comprovar o roubo ou furto e dar continuidade ao
processo de ressarcimento.
9.6
O PARCEIRO concorda que, para efeitos de investigação e ressarcimento, a
colaboração mútua e a pronta comunicação entre ambas as partes são essenciais.
9.7
Caso seja constatado que o roubo ou furto ocorreu em decorrência de falhas ou
negligência do PARCEIRO em relação à segurança dos bens, a responsabilidade
pela reposição dos itens perdidos será exclusivamente do PARCEIRO.
9.8
A BDAY não se responsabiliza por perdas ou danos causados por roubo, furto ou
quaisquer outros incidentes que fujam ao seu controle, desde que não decorram
de sua própria negligência ou ato doloso.
9.9
É de responsabilidade do PARCEIRO manter seus bens protegidos e adotar as
medidas de segurança necessárias para evitar ocorrências de roubo ou furto.
10-
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PELA
PLATAFORMA
10.1
Como finalidade precípua, o aplicativo BDAY visa, como marketplace, anunciar
produtos e serviços no ramo de festas e eventos do PARCEIRO conforme suas
condições de disponibilidade e preço previamente estabelecidos, de forma que o
PARCEIRO possa oferecer ou disponibilizar serviços e/ou produtos diretamente
por meio da Plataforma BDAY, para seus usuários, consumidores finais.
10.2
As condições de quantidade, preço, disponibilidade, prazo de entrega e opções
de pagamento devem ser acordados entre o PARCEIRO e a BDAY antes da homologação
dos produtos na Plataforma, sendo de responsabilidade do PARCEIRO honrar cada
venda e/ou serviço de acordo com as condições combinadas com o BDAY e a oferta
de cada produto/serviço individualmente, inclusive, se eventualmente utilizado
algum código promocional ou concedido desconto no preço final ao consumidor.
10.3
De acordo com a legislação brasileira, o PARCEIRO se compromete a garantir ao
consumidor o exercício do direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete)
dias corridos a contar da data de recebimento dos produtos adquiridos por meio
da Plataforma.
10.4
Mesmo após a entrega efetiva dos produtos, o PARCEIRO se compromete a aceitar a
devolução dos produtos, em perfeito estado, sem danos ou indícios de uso, e a
reembolsar integralmente os valores pagos pelos consumidores, salvo em casos de
desistência do cliente sem amparo legal, ocasião em que se reterá total ou
parcialmente os valores recebidos.
10.5
Para solicitar a devolução, os consumidores devem entrar em contato com a
plataforma BDAY por meio dos canais de contato disponibilizados na Plataforma.
10.6
Após o recebimento do produto, o PARCEIRO deve verificar se as condições
estabelecidas nestes Termos foram cumpridas, especialmente em relação ao estado
do produto. Em caso afirmativo, a BDAY se encarregará do processo de
ressarcimento.
10.7
É responsabilidade do PARCEIRO gerar as respectivas Notas Fiscais em cada
produto e ou serviço ofertado, conforme exigido pela legislação, e
compartilhá-las com o BDAY sempre que solicitado, seja para apresentação ao
consumidor, em casos de suspeita de fraude ou em outras circunstâncias
determinadas pelo BDAY.
11- MODIFICAÇÕES E
RESCISÃO:
11.1
A BDAY se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar o acesso à
Plataforma BDAY, total ou parcialmente, desde que seja fornecido um aviso
prévio de 5 (cinco) dias corridos ao PARCEIRO antes da efetivação das
alterações, suspensão ou encerramento.
11.2
O PARCEIRO poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, desde que esteja
em situação regular de débitos com a BDAY e realize um aviso prévio de 30 dias
antes da efetivação da rescisão. A rescisão implicará na cessação do uso da
Plataforma BDAY pelo PARCEIRO.
11.3
Em caso de rescisão, as cláusulas de propriedade intelectual, privacidade e
limitação de responsabilidade continuarão em vigor pelo período de 24 meses.
12. DESCUMPRIMENTO DO
CONTRATO
12.1.
Caso uma das Partes descumpra uma ou mais de suas obrigações assumidas no
Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na
comunicação, que no mínimo será de 5 (cinco) dias úteis, a Parte que descumpriu
o Contrato resolva e/ou esclareça o ocorrido. Se a Parte inadimplente não o
fizer, a outra Parte poderá rescindir imediatamente o Contrato, sem prejuízo de
aplicação de multa prevista em tópico abaixo.
13. DAS PENALIDADES E
MULTAS CONTRATUAIS
13.1
O PARCEIRO declara ter ciência de que sofrerá penalidades e multas a depender
de sua conduta de descumprimento contratual, conforme exposição abaixo:
a)
Apresentar informação e/ou documentação falsa por ocasião de sua adesão a
plataforma BDAY: Rescisão contratual e multa de 5 (cinco) salários-mínimos
vigente, sem prejuízo das ações cíveis e criminais.
b)
Se após a realização do ACEITE de pedidos repassados pela BDAY, o parceiro se
recusar a realizá-los sem justificativa plausível: multa de 50% sobre o valor
do pedido e em caso de reincidência rescisão contratual, além da referida
multa.
c)
Divulgar seus produtos e serviços por conta própria aos usuários da plataforma
BDAY: rescisão contratual, além de multa de 10 salários-mínimos vigente.
d)
Atrasar com as entregas dos produtos/serviços aos usuários da plataforma BDAY
sem justificativa: Multa de 50% sobre o valor dos produtos e serviços ora
contratados.
e) Atrasar com as entregas dos produtos/serviços
aos usuários da plataforma BDAY sem justificativa pela segunda vez em um
período de 6 meses – multa do valor do produto acrescida de 100% e 1 mês de
banimento da plataforma.
f) Atrasar com as entregas dos
produtos/serviços aos usuários da plataforma BDAY sem justificativa pela
terceira vez em um período de 12 meses, multa do valor do pedido acrescida de
150% e exclusão da plataforma.
g)
Deixar de disponibilizar produtos para o parceiro contingente, em caso de
impossibilidade de entrega justificada: Multa de 50% sobre o valor dos produtos
e serviços ora contratados, em caso de reincidência, rescisão contratual, além
da referida multa.
h)
Vazar informações e/ou direitos autorais, intelectuais e de imagens da BDAY e
de seus usuários: Rescisão contratual e multa de um salário-mínimo vigente, sem
prejuízo das ações cíveis e criminais.
i)
Deixar de recolher os produtos dentro do prazo estipulado ou acordado com os
clientes/usuários da plataforma BDAY: Multa de 50% sobre o valor dos produtos e
serviços ora contratados, em caso de reincidência, rescisão contratual, além da
referida multa.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1
Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível,
as demais disposições permanecerão em pleno vigor.
14.2
Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
14.3
Qualquer controvérsia decorrente deste Contrato será submetida ao foro da
comarca em que a BDAY estiver sediada.
Ao
utilizar o aplicativo BDAY, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e
concordado com os termos e condições deste Contrato.