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Termos e Condições

Termos e Condições para Fornecedores Parceiros


BDAY INTERMEDIAÇÃO DE AGÊNCIA DE EVENTOS ONLINE, com sede na Av. Adalgisa Colombo, no 135, loja 2067, Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.775-026, empresa que disponibilizará uso de sua plataforma digital, site e app de intermediação, via Marketplace, para comercialização de produtos e serviços relacionados a Festas e Eventos pelo fornecedor PARCEIRO.

O presente contrato visa, portanto, a adesão do PARCEIRO aos termos de uso da plataforma digital, site e app da BDAY a fim de que possa utilizá-los para divulgação, visibilidade, oferta e comercialização em geral de seus produtos e serviços relacionados a Festas e Eventos a serem fornecidos e prestados exclusivamente pelos PARCEIROS, vedada sua terceirização, aos consumidores/usuários das plataformas digitais BDAY, disponíveis no endereço eletrônico https://bday e seus subdomínios, inclusive o disponível em http://bday , pelo que, ao aderir os serviços da BDAY, o PARCEIRO concorda em cumprir os seguintes termos e condições:


1. CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA:

1.1 O acesso e a utilização da Plataforma BDAY têm caráter gratuito, salvo, quando explicitamente indicado pela Empresa.

1.2 A adesão e o acesso do PARCEIRO à Plataforma BDAY somente se dará através de um prévio cadastro ou registro, sujeito à aprovação pela BDAY. O cadastro necessitará de algumas informações, tais como, comprovação de CNPJ e /ou CPF ativo/regular, capacidade de emissão de Nota Fiscal, acesso à internet, telefones ou e-mail, inclusive, alternativos para contatos, contratações de seguro de seus produtos, se necessário, informações específicas sobre seu estabelecimento, como dias e horários de funcionamento, a estas não se limitando entre outros critérios determinados pela Empresa, inclusive autorização de visitas presenciais e periódicas pela BDAY.

1.3 O PARCEIRO declarará que todas as informações fornecidas durante o cadastro são verdadeiras e se comprometerá a mantê-las atualizadas.

1.4 Os acessos à Plataforma somente serão liberados após a confirmação dos requerimentos mínimos e o preenchimento de cadastro pelos PARCEIROS com as informações requeridas pela BDAY, inclusive credenciais de acesso de login e senha, que será pessoal e intransferível e deverá atender aos padrões de segurança indicados pela BDAY.

1.5. Após concluída a etapa inicial do cadastramento, a BDAY entrará em contato com o PARCEIRO, conforme meios de contato informados no cadastramento. Assim, o PARCEIRO já poderá ter acesso ao ambiente logado na Plataforma, porém o início da atividade comercial somente poderá ser autorizado após liberação pela BDAY, cujo prazo pode variar, de acordo com as informações que o PARCEIRO passar a BDAY.

 

1.6 Após aprovação de cadastro pela BDAY, a utilização da Plataforma será realizada pelo PARCEIRO para comercialização de seus produtos e serviços relacionados a Festas e Eventos aos consumidores/usuários da BDAY, ressaltando que tais consumidores também preencherão formulário próprio, identificando-se com nome completo, endereço, CPF/CNPJ, para realizarem pedidos dentro da plataforma, visando a segurança de todos.

1.7 Na comercialização de seus produtos e serviços através da plataforma da BDAY, os PARCEIROS serão os únicos responsáveis por declarações falsas ou inexatas que prestarem e que vierem a causar prejuízos a BDAY ou a terceiros.

1.8 A Plataforma não é direcionada e não deve ser utilizada por PARCEIROS menores de idade. De modo a evitar o acesso indevido, a BDAY avisa claramente que seu conteúdo somente pode ser acessado por maiores de 18 (dezoito) anos.

1.9 O PARCEIRO deverá aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma como condição para acessar e utilizar o aplicativo BDAY. Caso não concorde com algum(ns) dos pontos mencionados, é vedado que o PARCEIRO utilize a Plataforma.

 

2. RESTRIÇÕES DE USO:

2.1 O PARCEIRO concorda em utilizar a Plataforma BDAY em conformidade com as leis brasileiras, bem como com os termos e condições estabelecidos neste Contrato.

2.2 O PARCEIRO se compromete a não produzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir qualquer conteúdo que seja contrário à legislação, à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

2.3 O PARCEIRO concorda em não utilizar a Plataforma BDAY para fins ilegais, discriminatórios, difamatórios, violentos, pornográficos ou que possam causar danos a terceiros.

2.4 O PARCEIRO reconhece que é o único responsável pelo uso que faz da Plataforma BDAY, assim como pelo conteúdo que insere ou utiliza no aplicativo.

 

3. PROPRIEDADE INTELECTUAL:

3.1 Todo o conteúdo disponibilizado no aplicativo BDAY, incluindo textos, imagens, logotipos, marcas registradas e outros elementos, é de propriedade exclusiva da BDAY ou de terceiros que autorizaram seu uso. É expressamente proibida a cópia, reprodução ou qualquer outra forma de utilização do conteúdo sem autorização prévia.

3.2 O PARCEIRO concorda em não utilizar, de forma alguma, os conteúdos disponibilizados no aplicativo BDAY para fins comerciais, salvo quando expressamente autorizado pela BDAY.

 

4. DIREITO DE IMAGEM, PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS:

4.1 O PARCEIRO, desde já, autoriza a BDAY a utilizar sua imagem para divulgação de suas plataformas digitais, site, app.

4.2 A BDAY se compromete a tratar os dados pessoais do PARCEIRO em conformidade com a legislação prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e com a sua Política de Privacidade. O PARCEIRO concorda com a coleta, armazenamento e utilização dos seus dados pessoais pela Empresa para os fins previstos na Política de Privacidade.

4.3      O PARCEIRO reconhece que, ao utilizar a Plataforma BDAY, terá acesso a dados pessoais de consumidores, como nome, CPF, RG, endereço, retrato, número de conta bancária e afins. O PARCEIRO concorda em utilizar esses dados apenas para fins relacionados à comercialização dos produtos e ou serviços, bem como para cumprir obrigações legais relacionadas a essas atividades sob pena de sofrer as penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


5. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES:

5.1 A BDAY empregará os melhores esforços para manter a Plataforma disponível, segura e livre de vírus. No entanto, o PARCEIRO reconhece que a BDAY não pode garantir a disponibilidade ininterrupta da Plataforma nem a ausência de eventuais falhas ou erros.

5.2 A BDAY não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido, falha de funcionamento, interrupção ou acesso não autorizado à Plataforma a qual o PARCEIRO tenha dado causa.

5.3 A BDAY sendo uma plataforma digital de intermediação de negócios, limitando-se a disponibilização dos produtos e serviços  do PARCEIRO para que estes atendam seus usuários, não se responsabiliza por eventuais conflitos, desentendimentos ou prejuízos decorrentes das relações comerciais estabelecidas entre o PARCEIRO e os consumidores/usuários da Plataforma BDAY.

5.4  O PARCEIRO declara ter ciência de sua exclusividade com BDAY, de modo que não poderá aderir a outra plataforma de Marketplace para oferta de seus produtos e serviços, sob pena de rescisão contratual e multa prevista em tópico abaixo.

 

6. FATURAMENTO E PAGAMENTO

6.1 Atendidos todos os requisitos para adesão, o PARCEIRO irá anunciar seus produtos e/ou serviços em nossa plataforma com o preço de sua preferência, sem interferência da BDAY, contanto que esteja dentro da faixa de valores especificada durante o cadastro na plataforma. Tal medida visa prevenir qualquer forma de concorrência desleal.

6.2 A BDAY realizará a retenção de 22% sobre o valor total de cada pedido efetivado pelo PARCEIRO através das plataformas BDAY.

6.3 A BDAY compromete-se a realizar os repasses financeiros ao PARCEIRO exclusivamente de acordo com os termos estabelecidos neste contrato, de modo que os repasses serão efetuados semanalmente, apenas as quartas-feiras de cada semana, correspondente a comercialização de produtos e/ou serviços do PARCEIRO na semana anterior através das plataformas BDAY, ou seja, tudo que foi vendido nos últimos 7 dias será pago na quarta-feira.

6.4 A BDAY reterá um percentual de 22% sobre o valor bruto de cada comercialização finalizada de serviço e/ou produto do PARCEIRO através das plataformas BDAY como taxa de intermediação e utilização, sendo certo que os valores de pedidos cancelados pelos usuários não entrarão como comercialização finalizada, eis que serão estornados aos clientes.

6.5 O valor líquido, após a retenção da taxa mencionada no item 6.3, será transferido para a conta bancária indicada pelo PARCEIRO, exclusivamente através de PIX ou transferência bancária.

6.6  Em caso de feriado ou evento extraordinário que impossibilite a transferência na quarta-feira, a BDAY realizará o repasse financeiro no próximo dia útil, até às 17hs.

6.7 Caso o PARCEIRO identifique alguma discrepância ou erro nos repasses, deverá comunicar imediatamente a BDAY, através de todos os canais de atendimento e suporte, e-mails, telefone e WhatsApp, que se compromete a investigar e corrigir o problema, se for o caso.

6.8 A BDAY se reserva o direito de revisar os termos deste acordo a qualquer momento, mediante notificação prévia ao PARCEIRO, através das formas de contatos indicadas quando da adesão. No entanto, quaisquer alterações nos termos de faturamento e pagamento só entrarão em vigor após um período de aviso prévio de 30 dias.


7. FLUXO DE ACEITE DA DEMANDA:

7.1 O parceiro declara ter ciência de que, após o consumidor/usuário da plataforma BDAY selecionar o produto/serviço desejado, chegará uma notificação para o PARCEIRO com as informações necessárias, tais como nome do cliente, dia do evento, período de entrega, endereço completo,  produto ou serviço selecionado, se há necessidade de subir escadas ou não, entre outros, tudo para que a entrega seja executada sem dificuldades, não obstante, a plataforma BDAY irá disponibilizar o serviço de suporte para o PARCEIRO, via WhatsApp, no caso de dúvida ou dificuldade  relacionada a execução das entregas e recolhimento dos produtos.

7.2 O PARCEIRO poderá aceitar ou recusar o pedido, sendo necessário, em caso de recusa, justificar o motivo e cinte o PARCEIRO de que sua pontuação interna na BDAY será reduzida à medida que ele recuse a demanda repassada com ou sem justificativa

7.3 Caso o PARCEIRO aceite, ele se encarregará de cumprir a entrega, dentro do período estipulado pelo consumidor, sendo certo que a não entrega dentro do prazo estipulado acarretará multas previstas no tópico abaixo, por outro lado, quanto mais cedo, com relação ao período de entrega, o fornecedor realizar as entregas, maior será a sua pontuação interna, sendo de responsabilidade do PARCEIRO averiguar se a entrega será em locais públicos, de difícil acesso e ou área de risco, pois não poderá recusar posteriormente, sob pena de multa prevista em tópico abaixo.

7.4 Quando o PARCEIRO não possuir estoque disponível ou não quiser receber demanda em um determinado dia, ele deverá selecionar a opção “loja fechada” na plataforma BDAY.

7.5 Após aceite do pedido, o PARCEIRO não poderá cancelar o aceite, sob pena de multa prevista em tópico abaixo, salvo em condições de força maior ou caso fortuito previstos em lei.

7.6 Ao PARCEIRO é expressamente proibido a divulgação dos serviços próprios aos clientes provenientes da plataforma BDAY, sob pena de rescisão contratual e multa prevista em tópico abaixo.


8. FLUXO DE ENTREGA E RECOLHA

8.1 Dinâmica de entrega

a)  A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao parceiro no período anterior ao da entrega, através de mensagem agendada.

b) O PARCEIRO deverá, obrigatoriamente, atualizar o status do pedido, via plataforma, quando sair para a entrega.

c) A BDAY informará o cliente que a entrega está a caminho.

d) No momento da entrega, o PARCEIRO deverá enviar o código da entrega para confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da quantidade, qualidade e padrão dos produtos junto ao consumidor/usuários, no ato da entrega, responsabilizando-se de suprir eventuais equívocos.

e) A BDAY enviará uma mensagem de confirmação para o cliente após a entrega ser realizada, sendo certo que o pedido somente será entendido como concluído após confirmação do cliente.

f) Caso o PARCEIRO extrapole o limite de entrega informado e o consumidor usuário informe a BDAY seu desejo de cancelamento, ainda que a entrega esteja a caminho, o pedido será cancelado e o valor será estornado ao consumidor, todavia, em caso de pedido de cancelamento ainda dentro do prazo para a entrega o valor será estornado, mas a BDAY reterá multa de 20% sobre o valor da transação, referente ao custo logístico do PARCEIRO, o que lhe será repassado na forma de faturamento.

8.2 Dinâmica de Recolha:

a) A BDAY poderá enviar uma mensagem lembrete ao PARCEIRO no período anterior ao da recolha dos produtos, através de mensagem agendada.

b) O PARCEIRO deverá atualizar o status, via plataforma, quando sair para a recolha.

c) A BDAY informará o cliente que a recolha está a caminho.

d) No momento da recolha, o PARCEIRO deverá enviar o código da recolha para confirmação, sendo de inteira responsabilidade do PARCEIRO a conferência da quantidade e qualidade do produto junto ao consumidor/usuários, no ato da recolha.

e) A BDAY encaminhará uma mensagem de confirmação ao cliente após a conclusão da coleta. A finalização do serviço está sujeita à confirmação por parte do fornecedor parceiro.

8.3 É de responsabilidade do PARCEIRO cumprir rigorosamente o fluxo de entrega e recolha estabelecido nesta cláusula, garantindo a satisfação do cliente e a qualidade dos produtos e serviços prestados.

8.4 Ambas as partes declaram estar cientes e concordar com os procedimentos de entrega e recolha estabelecidos nesta cláusula referente ao fluxo de entrega e recolha, firmando assim o presente contrato de termo de uso do aplicativo, ciente o PARCEIRO que haverá sanções por descumprimentos das regras, em tópico abaixo.

 

9- ROUBO, FURTO OU DANIFICAÇÃO DO PRODUTO:

9.1 Em caso de roubo ou furto de bens pertencentes ao PARCEIRO quando utilização da plataforma, o PARCEIRO deverá tomar as seguintes providências:

9.2 Providenciar o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) junto às autoridades policiais competentes, descrevendo detalhadamente os itens roubados ou furtados.

9.3 Preencher o Relatório dos Bens Perdidos, fornecido pela BDAY, contendo informações precisas sobre os itens, suas características e valores.

9.4 A empresa BDAY se compromete a cooperar e fornecer todos os dados necessários para auxiliar na investigação do crime, respeitando integralmente as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados e privacidade.

9.5 A BDAY se reserva o direito de solicitar qualquer documentação adicional que possa ser necessária para comprovar o roubo ou furto e dar continuidade ao processo de ressarcimento.

9.6 O PARCEIRO concorda que, para efeitos de investigação e ressarcimento, a colaboração mútua e a pronta comunicação entre ambas as partes são essenciais.

9.7 Caso seja constatado que o roubo ou furto ocorreu em decorrência de falhas ou negligência do PARCEIRO em relação à segurança dos bens, a responsabilidade pela reposição dos itens perdidos será exclusivamente do PARCEIRO.

9.8 A BDAY não se responsabiliza por perdas ou danos causados por roubo, furto ou quaisquer outros incidentes que fujam ao seu controle, desde que não decorram de sua própria negligência ou ato doloso.

9.9 É de responsabilidade do PARCEIRO manter seus bens protegidos e adotar as medidas de segurança necessárias para evitar ocorrências de roubo ou furto.

 

10- COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PELA PLATAFORMA

10.1 Como finalidade precípua, o aplicativo BDAY visa, como marketplace, anunciar produtos e serviços no ramo de festas e eventos do PARCEIRO conforme suas condições de disponibilidade e preço previamente estabelecidos, de forma que o PARCEIRO possa oferecer ou disponibilizar serviços e/ou produtos diretamente por meio da Plataforma BDAY, para seus usuários, consumidores finais.

10.2 As condições de quantidade, preço, disponibilidade, prazo de entrega e opções de pagamento devem ser acordados entre o PARCEIRO e a BDAY antes da homologação dos produtos na Plataforma, sendo de responsabilidade do PARCEIRO honrar cada venda e/ou serviço de acordo com as condições combinadas com o BDAY e a oferta de cada produto/serviço individualmente, inclusive, se eventualmente utilizado algum código promocional ou concedido desconto no preço final ao consumidor.

10.3 De acordo com a legislação brasileira, o PARCEIRO se compromete a garantir ao consumidor o exercício do direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data de recebimento dos produtos adquiridos por meio da Plataforma.

10.4 Mesmo após a entrega efetiva dos produtos, o PARCEIRO se compromete a aceitar a devolução dos produtos, em perfeito estado, sem danos ou indícios de uso, e a reembolsar integralmente os valores pagos pelos consumidores, salvo em casos de desistência do cliente sem amparo legal, ocasião em que se reterá total ou parcialmente os valores recebidos.

10.5 Para solicitar a devolução, os consumidores devem entrar em contato com a plataforma BDAY por meio dos canais de contato disponibilizados na Plataforma.

10.6 Após o recebimento do produto, o PARCEIRO deve verificar se as condições estabelecidas nestes Termos foram cumpridas, especialmente em relação ao estado do produto. Em caso afirmativo, a BDAY se encarregará do processo de ressarcimento.

10.7 É responsabilidade do PARCEIRO gerar as respectivas Notas Fiscais em cada produto e ou serviço ofertado, conforme exigido pela legislação, e compartilhá-las com o BDAY sempre que solicitado, seja para apresentação ao consumidor, em casos de suspeita de fraude ou em outras circunstâncias determinadas pelo BDAY.

 

11- MODIFICAÇÕES E RESCISÃO:

11.1 A BDAY se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar o acesso à Plataforma BDAY, total ou parcialmente, desde que seja fornecido um aviso prévio de 5 (cinco) dias corridos ao PARCEIRO antes da efetivação das alterações, suspensão ou encerramento.

11.2 O PARCEIRO poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, desde que esteja em situação regular de débitos com a BDAY e realize um aviso prévio de 30 dias antes da efetivação da rescisão. A rescisão implicará na cessação do uso da Plataforma BDAY pelo PARCEIRO.

11.3 Em caso de rescisão, as cláusulas de propriedade intelectual, privacidade e limitação de responsabilidade continuarão em vigor pelo período de 24 meses.

 

12. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO 

12.1. Caso uma das Partes descumpra uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, que no mínimo será de 5 (cinco) dias úteis, a Parte que descumpriu o Contrato resolva e/ou esclareça o ocorrido. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá rescindir imediatamente o Contrato, sem prejuízo de aplicação de multa prevista em tópico abaixo.

 

13. DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS

13.1 O PARCEIRO declara ter ciência de que sofrerá penalidades e multas a depender de sua conduta de descumprimento contratual, conforme exposição abaixo:

a) Apresentar informação e/ou documentação falsa por ocasião de sua adesão a plataforma BDAY: Rescisão contratual e multa de 5 (cinco) salários-mínimos vigente, sem prejuízo das ações cíveis e criminais.

b) Se após a realização do ACEITE de pedidos repassados pela BDAY, o parceiro se recusar a realizá-los sem justificativa plausível: multa de 50% sobre o valor do pedido e em caso de reincidência rescisão contratual, além da referida multa.

c) Divulgar seus produtos e serviços por conta própria aos usuários da plataforma BDAY: rescisão contratual, além de multa de 10 salários-mínimos vigente.

d) Atrasar com as entregas dos produtos/serviços aos usuários da plataforma BDAY sem justificativa: Multa de 50% sobre o valor dos produtos e serviços ora contratados.

e)  Atrasar com as entregas dos produtos/serviços aos usuários da plataforma BDAY sem justificativa pela segunda vez em um período de 6 meses – multa do valor do produto acrescida de 100% e 1 mês de banimento da plataforma.

 f) Atrasar com as entregas dos produtos/serviços aos usuários da plataforma BDAY sem justificativa pela terceira vez em um período de 12 meses, multa do valor do pedido acrescida de 150% e exclusão da plataforma.

g) Deixar de disponibilizar produtos para o parceiro contingente, em caso de impossibilidade de entrega justificada: Multa de 50% sobre o valor dos produtos e serviços ora contratados, em caso de reincidência, rescisão contratual, além da referida multa.

h) Vazar informações e/ou direitos autorais, intelectuais e de imagens da BDAY e de seus usuários: Rescisão contratual e multa de um salário-mínimo vigente, sem prejuízo das ações cíveis e criminais.

i) Deixar de recolher os produtos dentro do prazo estipulado ou acordado com os clientes/usuários da plataforma BDAY: Multa de 50% sobre o valor dos produtos e serviços ora contratados, em caso de reincidência, rescisão contratual, além da referida multa.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.

14.2 Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.

14.3 Qualquer controvérsia decorrente deste Contrato será submetida ao foro da comarca em que a BDAY estiver sediada.

 

Ao utilizar o aplicativo BDAY, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e concordado com os termos e condições deste Contrato.